Novo rótulo dos alimentos: o que muda na embalagem?

Cada vez mais se fala sobre um tema que sempre foi super importante aqui na Liv Up: conhecer a procedência e qualidade daquilo que se leva pro prato. Afinal de contas, a alimentação é um dos fatores mais impactantes quando se fala em bem-estar, energia e saudabilidade. E o novo rótulo dos alimentos vem pra trazer mais transparência e ajudar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes.
Quando mudará o rótulo dos alimentos?
As novas regras de rotulagem entraram em vigor no dia 09 de outubro de 2022. Na prática, isso significa que os produtos lançados a partir desta data já devem estar de acordo com as normas, viu?
Conheça os prazos completos para adequação dos produtos que já estão circulando nas prateleiras brasileiras:
- os alimentos em geral têm até até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para estar de acordo com as novas regras;
- os prazos vão até o dia 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os produtos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
- o prazo mais longo se aplica às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, indo até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma);
Quais as principais mudanças no rótulo dos alimentos

As novidades dizem respeito principalmente às tabelas de informação nutricional, a um design que favoreça a clareza e às alegações nutricionais usadas para fazer o marketing dos produtos. Saiba direitinho tudo que você precisa ficar de olho:
Tabela de informação nutricional
As mudanças são grandes: a clássica tabela com informações nutricionais deverá, obrigatoriamente, ser aplicada com letras pretas e fundo branco, garantindo que haja ótima legibilidade das informações pelo consumidor.
E não é só o visual que muda: conforme as novas regras, os dados também sofrem alterações. Isso porque passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados e ainda a padronização do valor energético para o equivalente a porções de 100g ou 100 ml, facilitando na comparação de produtos. Antes, cada produto adotava uma medida de porção para informar os valores energéticos, o que acabava dificultando a compreensão.
Outro ponto que merece destaque é a disposição dos elementos: segundo a Anvisa, a tabela deve estar localizada juntamente à lista de ingredientes. Também não poderá ser aplicada em áreas encobertas, locais deformados ou pontos de difícil visualização no design da embalagem. A única exceção são os produtos em embalagens pequenas (rotulagem inferior a 100cm²). Nesses casos, a tabela pode ser usada em áreas encobertas, desde que ainda acessíveis.
Veja como será:

Rotulagem nutricional frontal
Basicamente, a maior mudança no rótulos dos alimentos é o símbolo informativo que deverá aparecer na frente da embalagem. Com isso, as pessoas terão informações mais claras e simples sobre o conteúdo de nutrientes de cada produto. O design da “lupinha” ajuda a identificar alto teor em três substâncias: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deve ser aplicado na frente da embalagem, na parte superior – uma área que geralmente não passa despercebida.
A Anvisa informa que a veiculação desse símbolo é obrigatória quando os alimentos em questão apresentam as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado | 15g ou mais por 100g de alimento | 7,5g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada | 6g ou mais por 100g de alimento | 3g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio | 600mg ou mais por 100g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Alegações nutricionais
No que diz respeito às alegações nutricionais, elas seguem sendo informações voluntárias com as novas regras. A Anvisa, porém, sugere alterações em critérios de uso, buscando evitar contradições. Veja quais são elas:
- As alegações não podem ficar localizadas na parte superior caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal, competindo pela atenção;
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio, conforme as quantidade indicadas, não podem ter alegações para sódio ou sal;
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada, conforme os valores estabelecidos, não podem apresentar alegações sobre gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
- Alimentos em que haja rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem conter alegações para açúcares e açúcares adicionados;
Saiba o que você está levando para sua mesa
Sem dúvidas, as novas regras devem causar mudanças não só na indústria, mas também na consciência alimentar da população. Afinal, é só bater o olho que você vai identificar aquilo que está levando para casa. A ideia é minimizar o consumo de alimentos que não sejam tão bacanas para a saúde – ou seja, a indústria vai precisar trabalhar para reduzir esses componentes.
Aqui na Liv Up, a transparência em relação aos produtos é assunto sério. Além de exibir todas as informações de maneira clara, está no nosso DNA oferecer um cuidado de ponta a ponta. As nossas receitas levam ingredientes naturais, fresquinhos e majoritariamente orgânicos – e o resultado é uma delícia! Assim, você pode comer bem de forma prática e com tranquilidade de aquilo que está na sua mesa é comida de verdade.
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